Assistência Social e Cidadania

Assistência Social e Cidadania

Núcleo de Assistência Social

É atribuição do Núcleo de Assistência Social do Centro Universitário UNISBA, dentre outras atividades, elaborar, implementar e acompanhar os processos de seleção de bolsistas desse Centro Universitário, priorizando para que os/as beneficiados/as atendam aos critérios de baixa renda através do estudo socioeconômico.
O departamento também é responsável pelo acompanhamento dos/as bolsistas do Programa Universidade para Todos, assim como pela coordenação das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social (COLAP) dessa instituição.
Assim sendo, tem se colocado enquanto instância, que, em conjunto com os demais departamentos, zela pelo acesso e permanência do alunado bolsista dessa Instituição.

Programa de Bolsas de Estudo UNISBA

O Programa de Bolsa de Estudo do Centro Universitário UNISBA é um dos instrumentos institucionais utilizados para garantir condições de acesso e permanência no ensino superior, em sintonia com a política de Filantropia. A disponibilidade da bolsa de estudo poderá ser parcial 50% ou integral 100%, a depender da condição socioeconômica do candidato e de seu grupo familiar definido através dos critérios básicos para concessão da bolsa de estudo consignados nas Leis 11.096 de 13 de janeiro de 2005 (PROUNI) e da Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, além das normas institucionais próprias (número de vagas, condições acadêmicas, aproveitamento, semestralidade e pendências financeiras).

Prouni

O Programa Universidade para Todos – Pro Uni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005 oferece, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao Programa.

Como se candidatar ? 

Pode se candidatar ao Prouni o/a estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior à inscrição no ProUni e alcançado o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O/a candidato/a deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes do Enem.

Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social (COLAP)

O Ministério da Educação (MEC), através da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e o disposto no inciso II e no parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, tornou obrigatória às Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa Universidade Para Todos – PROUNI, a instituição de comissões locais de acompanhamento e controle social do PROUNI, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica. A UNISBA dispõe de três COLAPs, uma para cada campus. Os/as estudantes bolsistas do ProUni têm em seus representantes discentes e docentes, membros da COLAP, um meio de levar sugestões, reclamações e dúvidas.

Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social (CONAP)

A Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (Prouni) constitui-se como instância de avaliação, reformulação, acompanhamento e controle social do Prouni tendo os seguintes objetivos:

I – reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas educacionais de acesso e permanência no ensino superior;
II – reafirmar os princípios constitucionais da Educação, da Cidadania, da Democracia e dos Direitos Humanos, com base na Dignidade da Pessoa Humana;
III – fortalecer a participação social na análise, fiscalização, (re)construção, implementação e monitoramento do Prouni;
IV – propor estratégias e mecanismos de aprimoramento da fiscalização, controle, participação e implementação do Programa;
V – articular o Sistema Nacional de Fiscalização e Acompanhamento do Prouni, nas diversas instâncias que o compõe, principalmente COLAPs e CONAP;
VI – discutir e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis dentro do Prouni, especialmente a discriminação por raça/etnia, cor, sexo, gênero, orientação sexual, religião, idade e condição econômica.
VII – Aprimorar a política em suas diversas vertentes, fazendo um balanço dos dez anos do Prouni: principais desafios e perspectivas.

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